Luis Fabiano escapa de punição pesada e é suspenso por dois jogos

Luis Fabiano escapa de punição pesada e é suspenso por dois jogos
O técnico interino Milton Cruz ganhou sua primeira dor de cabeça no comando do São Paulo. O atacante Luis Fabiano foi julgado no início da noite desta terça-feira por causa de sua expulsão na partida contra o Atlético-MG, no último dia 17 de junho, pela quinta rodada do Campeonato Brasileiro, e punido com dois jogos de suspensão pelo Superior Tribunal de Justiça Desportiva.

Com a pena imposta pelo STJD, o atleta, que é o vice-artilheiro do torneio nacional com quatro gols, será desfalque do Tricolor no próximo domingo, contra o Coritiba, no estádio do Morumbi. Como já cumpriu suspensão automática na partida contra a Portuguesa, na sexta rodada, o Fabuloso deve voltar ao time no clássico contra o Palmeiras, marcado para o dia 15 de julho, na Arena Barueri.

Luis Fabiano esteve presente no Tribunal e foi ouvido pelos auditores. O atleta justificou que, como capitão da equipe, se dirigiu ao árbitro com a intenção acalmar seus companheiros após uma falta marcada a favor do Atlético-MG. Segundo o site Justiça Desportiva, o camisa 9 do São Paulo admitiu que se excedeu após receber o cartão vermelho, mas também destacou que foi punido pela direção do clube com multa salarial.

Na ocasião, o árbitro Elmo Alves Resende Cunha justificou a expulsão de Luis Fabiano contra o Galo por motivo de reclamação. Após o cartão vermelho, o atacante ofendeu o juiz e teve de ser contido pelos companheiros antes de sair do gramado.

"Seu filho da p.., você é um v..., dá vontade de te meter soco na cara, vagabundo, te encher de pancada", escreveu Elmo Resende na súmula da partida, ao denunciar as ofensas do tricolor.

A Promotoria do STJD enquadrou o são-paulino nos artigos 258 (assumir qualquer conduta contrária à indisciplina ou à ética desportiva) e 243-F (ofender alguém em sua honra, por fato relacionado diretamente ao desporto) do Código Brasileiro de Justiça Desportiva, que previa um gancho de até 12 jogos. Porém, os todos auditores optaram por absolver o atleta no artigo 243 e puni-lo com duas partidas de suspensão.

Fonte : Globoesporte