Sobre o triste fim da 'Anarquia de Caputo'


Este espaço, como um dos mais importantes formadores de opinião da mídia, alertava seus leitores sobre o perigo que pairava sobre a decisão do Ministro do TST Caputo Bastos no ‘Caso Oscar’, em Habeas Corpus impetrado pela trupe do jogador.

Nesta ação, Oscar alegava afronta ao seu direito de ir e vir. Ministro Caputo viu os argumentos, mastigou e deu a liminar, deixando o jogador livre para atuar onde quisesse.

Vimos, ainda, que a distribuição do Habeas Corpus ao Ministro Caputo foi uma feliz coincidência para Inter e Oscar, já que Caputo é sogro de um dos advogados da banca que defendeu Oscar, além de ter se manifestado no sentido de que “o Caso Oscar precisava de uma rápida solução”.

Muita, mas muita sorte...

Passada a aberração jurídica, a negociação entre São Paulo, Inter e Oscar avançou. José Maria Marin, presidente da CBF, diz que intercedeu em favor de um acordo.

O Inter aumentou a oferta.

Oscar e Giuliano Bertolucci aumentaram a colaboração.

O São Paulo, antes irredutível, cedeu um pouco.

Deu acordo, como todos queriam, menos eu!

Assim que fiquei sabendo do acordo, voltei minha atenção para o final que tomaria a ‘Anarquia de Caputo’.

Estava confiante que o São Paulo insistiria no julgamento do mérito do Habeas Corpus, que aguardaria o julgamento do recurso da decisão.

Alguém tinha que fazer algo para que o vírus da anarquia que criaram morresse.

Eu estava confiante que a Anarquia de Caputo teria um final, uma definição.

Queria muito que os Ministros do TST decidissem pelo descabimento do Habeas Corpus, matando o mal pela raiz.

Mas o acordo impediu meu desejo.

O São Paulo, que se dizia sedento por justiça, aceitou calar sua ânsia pelos gorduchos 15 milhões.

Ministro Caputo, tão logo informado do acordo, ergueu as mãos para os céus em agradecimento ao acordo.

O foco no Habeas Corpus, que era pouco (exceto a este blog), seria reduzido.

De pronto, proferiu decisão temerária, muito preocupada em justificar a liminar concedida :

“No caso, pelas excepcionais circunstâncias fáticas que o nortearam, conclui que houve clara ofensa ao livre exercício do trabalho, o que atingiu, ainda que indiretamente, o direito de locomoção do Paciente, conforme assegurado no artigo 5º, LXVIII, da Constituição Federal. Ora, o ato coator atacado, na hipótese, acabou por obrigar o trabalhador a se ativar em localidade/empresa para a qual não tinha mais a intenção de prestar serviços, o que não se compactua com a garantia constitucional de liberdade de locomoção.
Deste modo, entendi cabível, excepcionalmente, o habeas corpus em tela para defender a liberdade de escolha contratual ao paciente, embora, como salientado, não significasse a concessão da ordem em eximir o trabalhador de eventuais encargos decorrentes da rescisão do contrato de trabalho, como, por exemplo, as multas, uma vez que, em momento algum, teve a decisão liminar foco no cumprimento/descumprimento do contrato de trabalho.”
Que papelão. Ele achou que ia passar impune, mas não neste blog!

A ‘Anarquia de Caputo’ está aí, vivíssima.

Quem quiser usá-la, é só recorrer ao precedente deste fatídico Habeas Corpus.

A dica é a seguinte: assedie um jogador que lhe interesse. Impetre um Habeas Corpus dizendo que o jogador está ‘preso’ ao contrato.

Depois, é só ir para a galera e escalar o craque.

Um dia a justiça arbitrará um valor que deverá servir de indenização.

(Batamos três vezes na madeira e rezemos para que nunca aconteça).