MPF pede condenação do jogador Emerson Sheik por contrabando de carros

MPF pede condenação do jogador Emerson Sheik por contrabando de carros
Menos de uma semana após a tragédia de Oruro em que o garoto boliviano Kevin Espada morreu, outra notícia deve abalar o Corinthians. O Ministério Público Federal do Rio de Janeiro pediu a condenação do jogador Márcio Passos de Albuquerque, conhecido como Emerson “Sheik”, por contrabando de dois carros importados ilegalmente dos Estados Unidos.

Reportagem da ESPN revela que na mesma decisão, o MPF pediu a suspensão do processo contra Rodrigo Oliveira de Bittencourt, o Diguinho, do Fluminense. Contudo, condicionou a medida a uma lista de cinco condições. Uma delas é a proibição de o meia deixar o Brasil por mais de 30 dias, nos próximos dois anos, sem autorização da Justiça.

A decisão do processo deve ficar a cargo da Justiça Federal. Caso seja condenado, Emerson pode pegar uma pena de até quatro anos de prisão. Emerson Sheik e Diguinho também eram acusados por lavagem de dinheiro, mas no entendimento do procurador da República Sérgio Pinel as investigações não provam o cometimento deste crime.


Diguinho só terá o processo suspenso se cumprir as seguintes exigências:

1) Proibição de ausentar-se do Estado do Rio de Janeiro, por mais de 30 (trinta) dias, sem autorização do juízo;
2) Obrigação de comunicar ao juízo qualquer mudança de endereço;
3) Comparecimento pessoal e obrigatório a juízo, trimestralmente, para informar e justificar as suas atividades;
4) Aceitação da perda do automóvel BMW X6 XDRIVE 35i, cor branca, ano 2010, modelo 2011, Chassi 5UXFG2C52BLX07027, como reparação do dano;
5) Prestação de serviços à comunidade em instituição devidamente cadastrada perante a Justiça Federal desta subseção Judiciária, por um período de 6 (seis) meses, por 16 (dezesseis) horas por mês.

Se não cumprir as medidas impostas pelo MPF, Diguinho pode ser condenado pelo crime de receptação e pegar uma pena de até um ano de prisão.

Conforme a justiça, os carros contrabandeados por Emerson foram uma BMW X6 de cor branca e um Chevrolet Camaro.

Entenda o caso

A investigação da Polícia Federal mostrou que, em uma das compras, Emerson depositou dinheiro diretamente na conta de Jehuda Kazzabi. O israelense conhecido como “UDI” mora em Miami e é apontado como um dos chefes da quadrilha, que tinha ramificações em 12 estados brasileiros.

No entanto, para adquirir o carro Emerson teria usado a concessionária do bicheiro Haylton Scafura, a Euro Imported Cars. Scafura estava foragido desde outubro do ano passado, mas foi preso no começo do mês em um condomínio na Barra da Tijuca.

As transações financeiras de Emerson estão comprovadas no processo por meio de escutas telefônicas e levantamentos financeiros realizados pela Receita Federal. Sheik ainda é citado em outros trechos do processo. Em uma das escutas, o israelense UDI reclama da compra feita pelo jogador, pois, por conta da transação, sua agência de carros fora alvo de inspeção da polícia norte-americana.

Movimentação financeira

29/10/2010 — Emerson compra a BMW da Rio Bello por R$ 200 mil (Nota Fiscal 12).
20/12/2010 — Ele devolve o carro à loja e recebe a quantia de R$ 160 mil (Nota Fiscal 30). No mesmo dia, Diguinho compra a BMW por R$ 200 mil (Nota Fiscal 31).
10/01/2011 — Ele devolve o carro (Nota Fiscal 34). Horas depois, compra novamente (Nota Fiscal 35).

Nota oficial

Após comunicado do Ministério Público Federal do Rio de Janeiro, o advogado de Sheik, Ricardo Cerqueira ressaltou que o cliente não agiu de má fé ao comprar um carro importado ilegalmente dos Estados Unidos por meio de um comunicado.

Leia abaixo:

"O MPF, em 11 de dezembro de 2012, em suas alegações finais, pediu a absolvição do Emerson do crime de lavagem de dinheiro e a condenação pelo crime de contrabando. Nas alegações finais da defesa, apresentada em 07 de janeiro de 2013, nós sustentamos que o Emerson não sabia da procedência do veículo,sendo, portanto um adquirente de boa-fé, pois pagou pelo veículo, com aparência de novo, o valor de mercado, assim como tantos outros consumidores que adquiriram veículos nas mesmas circunstâncias. Seja qual for a sentença, ambas as partes poderão recorrer ao Tribunal Regional Federal".